INTRODUÇÃO
Para fundar um SAF - SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR, é necessário obedecer algumas regras importantes, entre em contato com a coordenação regional ou estadual da FAF - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ e solicite mais informações, realizando assim um trabalho de forma organizada e com todo o apoio e assessoria necessária.
Vamos seguir alguns passos:
Primeiro Passo – Edital de Convocação
Os Agricultores Familiares interessados em fundar o Sindicato deverão formar uma Comissão Provisória (PRO-SAF) composta de no mínimo três membros. A Comissão deverá convocar seus companheiros para a Assembléia Geral, através do Edital de Convocação, assinado pelos membros da Comissão Provisória e publicado com pelo menos 10 dias de antecedência, em jornal de comprovada circulação na base territorial, bem como no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na região ou Estado.
Segundo passo – Definir a Extensão de Base
Conforme legislação vigente, o Sindicato terá como base mínima o município. Porém, é permitido que a área territorial tenha abrangência para outros municípios que ainda não tenham Sindicato da Agricultura Familiar ou não pertençam à base de outro (consultar a FAF-CE). Para que se tornem "Extensão de Base" é necessária a manifestação dos agricultores familiares desses municípios na Assembléia Geral, demonstrando interesse e aprovando tal decisão. Portanto, é necessário que o Edital de Convocação seja divulgado também em tais localidades.
Terceiro Passo – Providenciar Livros necessários para administração do Saf
1. Livro de ata das assembléias gerais e extraordinárias
2. Livro caixa
3. Livro de patrimônio
4. Livro protocolo de ofícios expedidos e recebidos
Quarto Passo – Assembléia Geral
Assembléia Geral deverá ser realizada com a presença significativa dos agricultores familiares, no dia, horário e local previstos no Edital. (O Edital antes de ser publicado deve ser encaminhado para o SAF Regional ou para a FAF-CE para aprovação).
É necessário registrar a presença dos agricultores familiares em livro próprio constando nome e assinatura.
O presidente dará por instalada a sessão e colocará em discussão os itens da pauta:
1. Fundação do Saf
2. Eleição da Diretoria
3. Aprovação do Estatuto Social
5. Deliberar sobre o valor da Contribuição Social
6. Assuntos Gerais
Em seguida, o presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, e por toda Diretoria eleita.
Quinto Passo – Estatuto Social
O Estatuto deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
Também deverá ser registrado junto ao Cartório, para que o Sindicato obtenha personalidade Jurídica de Direito Privado.
Sexto Passo – Requerimento ao Ministério do Trabalho
Fazer requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de conceder o registro sindical à entidade.
Sétimo Passo – Providências imediatas a serem tomadas pela diretoria eleita
1) Providenciar o Registro em cartório;
2) Providenciar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal;
3) Solicitar o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal;
4) Realizar Requerimento ao Ministério do Trabalho.

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